Servidor, você conhece a Portaria nº 110/2025?


Portaria nº 110/2025

A nova Portaria nº 110, publicada em 04 de agosto de 2025, trouxe novos critérios e procedimentos para a homologação de atestados médicos, odontológicos e afastamentos por saúde junto à Junta Médica Oficial do IPASVAL.

O objetivo é garantir mais clareza, segurança e organização nos processos. Veja alguns pontos importantes:

 

Prazo para entrega: o servidor deve encaminhar o atestado em até 48 horas úteis após a emissão, preferencialmente pelo sistema da Prefeitura Virtual ou pelo e-mail juntamedica.ipasval@gmail.com.

Validade dos atestados: só serão aceitos documentos emitidos por médicos com CRM ou dentistas com CRO, devidamente assinados e com indicação do CID-10.

Atestados por teleconsulta: serão aceitos apenas se contiverem QR Code, assinatura digital ou validação do CRM.

Afastamentos acima de 5 dias: devem ser acompanhados de relatório médico detalhado e exames. A ausência desses documentos pode gerar convocação para perícia médica presencial.

Licença para acompanhamento de familiar doente: poderá ser concedida, mediante comprovação, por até 60 dias remunerados ou até 90 dias sem remuneração, dentro do período de 12 meses.

Declarações de comparecimento: servem apenas para abonar o período da consulta/exame, não sendo consideradas como afastamento médico.

📌 A Junta Médica do IPASVAL é a responsável por analisar, deferir ou indeferir os atestados, bem como ajustar os períodos de afastamento quando necessário.

⚠️ Lembre-se: o não cumprimento dos prazos pode gerar o indeferimento do atestado e desconto nos vencimentos.

👉 Servidor, fique atento às novas regras e colabore para que seus direitos sejam assegurados de forma correta e transparente.

📲. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: juntamedica.ipasval@gmail.com

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