Abono Permanência
O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao servidor público que esteja em condição de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade. O valor do abono permanência será equivalente ao valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada do servidor.
O segurado ativo para poder solicitar o abono permanência deve completar as exigências prevista nos arts. 15, 17, 18, 19 e 20 da Lei Municipal 981/2013, ou seja, cumprir os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
O pagamento do abono permanência é de responsabilidade da Administração Municipal e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do beneficio, mediante opção expressa pela permanência em atividade.
O abono permanência cessará quando ocorrer a Aposentadoria Voluntária, por motivo de concessão de Aposentadoria por Invalidez ou quando ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.
Para requerer o abono de permanência, o servidor deverá abrir um processo junto ao Setor de Protocolo na sede da Secretaria de Administração.
Documentos necessários para solicitar o abono permanência:
1. Documento de Identificação (RG e CPF);
2. Ato de Nomeação (Termo de Posse e Decreto de Nomeação);
3. Declaração de Vínculo;
4. Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo RH de origem do servidor;
5. Certidão de Tempo de Contribuição, se houver, emitida por outro Órgão Previdenciário;
6. Último Contracheque;
7. Se Professor: Declaração de Magistério e Histórico de Lotação;
8. Se for de Luziânia: Termo de Opção pelo Munícipio de Valparaíso.