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Aposentadoria Compulsória

Homem/Mulher

Aposentadoria aos 75 (setenta e cinco) de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 2º da Lei Complementar Nº 152, de 03 de Dezembro de 2015.

A aposentadoria compulsória independe de requerimento, devendo ser ex-oficio pelo Presidente do RPPS.