ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO N° 004/2025PROCESSO N° 2025010748

ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas, reuniu-se na sala de reuniões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás – IPASVAL, a Comissão de Credenciamento designada pela Portaria nº 70/2025, para proceder à análise e julgamento da documentação de habilitação apresentada pelas empresas interessadas no CREDENCIAMENTO N° 004/2025. O objeto do processo é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços de saúde aos segurados e dependentes do IPASVAL-Saúde, nos termos do Edital.
Conforme registrado na Ata de Abertura da Sessão 06, realizada em 04/12/2025, apresentaram envelopes de documentação as seguintes empresas:
- CENTRUS – CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
CNPJ: 10.851.800/0001-70 - IFOC – I FONTES DE CARVALHO E PSICOLOGIA
CNPJ: 30.024.859/0001-00
Após minuciosa análise documental, a Comissão deliberou pelo seguinte resultado:
INABILITADAS:
- I Fontes de Carvalho Psicologia – CNPJ: 30.024.859/0001-00.
Motivo: Ausência dos documentos solicitados nos itens 4.2.2, alíneas b) e j), do Edital, bem como apresentação de Formulário de Proposta distinto do modelo constante do Anexo II.
RESSALVA:
- CENTRUS – Centro de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética – CNPJ: 10.851.800/0001-70.
Foi apresentado Protocolo de nº 999984769422817 referente à solicitação de liberação e atualização da certidão exigida no item 4.2.2 j). Considerando que o prazo de emissão previsto é de 7 (sete) dias úteis, esta Comissão aguardará o recebimento, via protocolo físico, da referida certidão válida, impreterivelmente, até 10 de dezembro de 2025. A não apresentação dentro deste prazo ensejará a inabilitação da empresa.
Nos termos do Edital, ficam os interessados cientes de que:
- O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Ata no site oficial do IPASVAL.
- Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o resultado será submetido à homologação da autoridade competente.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de Credenciamento.
Valparaíso de Goiás/GO, 08 de dezembro de 2025.
ÉSSICA APARECIDA SILVA RIBEIRO
Presidente da Comissão de Contratação
JULIANA OLIVEIRA ALVES
Fiscal de Contratos
IPASVAL
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás
Quadra 01, Lote 15/18, Área Especial – Bairro Jardim Céu Azul
Valparaíso de Goiás/GO – CEP: [Inserir CEP]
Fone: (61) 3627-9077 – CNPJ: 04.938.153/0001-35
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