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Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Previdência – Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o Ente Federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

A não renovação da CRP impede o Ente Federativo de celebrar acordos, contratos, convênios e empréstimos, bem como, receber recursos federais.

A CRP possui validade de 180 dias, sendo que ao fim de cada período o Ente Federativo deve está em situação regular junto ao órgão fiscalizador para solicitar sua renovação, sendo que a CRP atual tem validade até 07/01/2024..

E o mais importante, mais uma vez obtida de forma administrativa.