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COMPREV – Compensação Previdenciária

A Compensação Previdenciária é um acerto financeiro entre o regime que paga o benefício de aposentadoria ou pensão do segurado (regime instituidor) e o regime do qual ele trouxe tempo de serviço e contribuição (regime de origem).

Esse acerto financeiro se dá tanto entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) e desses entre si, permitindo dessa forma o equilíbrio financeiro entre os Entes.

Para que a Compensação seja possível, o segurado deverá ter averbado uma Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo RGPS / RPPS junto ao regime instituidor que será o responsável pelo pagamento do benefício previdenciário.

A Compensação Previdenciária é operacionalizada pelo Sistema COMPREV/DATAPREV.

Exemplo de Compensação:

Imagine um servidor aposentando pelo IPASVAL que antes de ingressar na Prefeitura de Valparaíso de Goiás como servidor efetivo contribui para o INSS ou para outro RPPS, e que utilizou esse período contido na CTC emitida pelo regime de origem para fins de contagem de tempo de contribuição junto a Prefeitura de Valparaíso. Neste exemplo, o INSS ou RPPS compensará financeiramente o IPASVAL proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor junto ao regime de origem. Da mesma forma, se dá o inverso quando o IPASVAL compensa financeiramente o INSS / RPPS por períodos que o servidor trabalhou como servidor efetivo recolhendo a sua contribuição previdenciária para o IPASVAL, mas que veio a se aposentar por outro regime de previdência.

A Lei Federal n.º 9.796, de 05/05/1999, dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e RPPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.112, de 06/07/1999, revogado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 que permitiu a Compensação Previdenciária entre RPPS.