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Regras de Transição: Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição

Aposentadoria Voluntária

Art. 6º da EC 41/03 e Art. 19 da Lei Municipal 981/2013
Aplicável aos servidores, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003

Homem

Professor(*):

  • Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
  • Tempo no serviço público: 7300 dias (20 anos)
  • Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
  • Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
  • Idade mínima: 55 anos.

Demais servidores:

  • Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
  • Tempo no serviço público: 7300 dias (20 anos)
  • Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
  • Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
  • Idade mínima: 60 anos

Mulher

Professora(*):

  • Tempo de contribuição: 9125 dias (25 anos)
  • Tempo no serviço público: 7300 dias (20 anos)
  • Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
  • Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
  • Idade mínima: 50 anos

Demais servidoras:

  • Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
  • Tempo no serviço público: 7300 dias(20 anos)
  • Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
  • Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
  • Idade mínima: 55 anos

Forma de Cálculo:

Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)

Teto do Benefício:

Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício:

Paridade com a remuneração dos servidores ativos

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove  exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


Aposentadoria Voluntária

(Art. 3º da EC 47/05 e Art. 20º da Lei Municipal 981/2013)

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998

Todos servidores titulares de cargos efetivo, inclusive professores

Homem

  • Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
  • Tempo no serviço público: 7300 dias (25 anos)
  • Tempo na carreira: 5475 dias (15 anos)
  • Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
  • Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuiçãoIdade mínimaSoma
356095
365995
375895
385795
95

Forma de Cálculo:

Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)

Teto do Benefício:

Remuneração do servidor no cargo efetivo

REAJUSTE DO BENEFÍCIO:

Paridade com a remuneração dos servidores ativos

Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.

Todas servidoras titulares de cargo efetivo, inclusive professoras

Mulher

  • Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
  • Tempo no serviço público: 9125 dias (25 anos)
  • Tempo na carreira: 5475 dias (15 anos)
  • Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
  • Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuiçãoIdade mínimaSoma
305585
315485
325385
335285
85

Forma de Cálculo:

Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)

Teto do Benefício:

Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício:

Paridade com a remuneração dos servidores ativos

Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.