APOSENTADORIA POR IDADEArt. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF e Art. 16 da Lei Complementar Municipal 981/2013HomemTempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 65 anosMulherTempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 60 anosForma de Cálculo:Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Reajuste do Benefício:Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.