Aposentadorias

Regimes de Benefícios e Regras de Transição Compusória

O Novo Ordenamento dos Benefícios: Regra Geral, Regras Especiais, Pedágio e o Sistema de Pontos na Prática Municipal.

Referência: EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022.

Regra Geral (Art. 10, I – EC 103/19)

Requisitos:

Mulher: 62 anos de idade | Homem: 65 anos de idade.

Comum a ambos: 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Professores (Regra Geral): Redução de 5 anos na idade (57M / 60H) e 25 anos de contribuição exclusiva no magistério.

Cálculo: 60% da média aritmética (100% do período) + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Reajuste: Valor real (Índice oficial utilizado pelo ente – ex: IPCA/INPC).

Aposentadoria Compulsória (Art. 10, II – EC 103/19)

Requisitos: 75 anos de idade (conforme LC 152/2015).

Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição. Aplica-se a média aritmética (100% do período), e o resultado é multiplicado pela fração do tempo de contribuição sobre o tempo exigido para a integralidade.

Reajuste: Preservação do valor real pelo índice oficial de inflação.

Introdução às Regras de Transição (Arts. 4º E 20)

Objetivo: Proteger a expectativa de direito de quem já estava no sistema antes da Reforma.

Art. 4º: Regra de Pontos (Idade + Tempo).

Art. 20: Regra do Pedágio de 100% (Idade + Tempo + Adicional).

Destaque: Necessidade de referendar em lei municipal específica para aplicação integral nos municípios.

Transição por Pontos – Regra Geral (Art. 4º)

Requisitos (H/M):
Tempo: 35 anos (H) / 30 anos (M).
Idade: 57 (M) / 62 (H) — observando o escalonamento.
Pontuação (2026): 93 pontos (M) / 103 pontos (H), aumentando 1 ponto por ano até 100/105.

Cálculo: 60% + 2% por ano excedente a 20 anos ou integralidade sobre a ultima remuneração de contribuição.

Reajuste: Paridade ou Valor Real.

Escalonamento:
2020 – Mulher – 87 pontos
2026 – Mulher – 93 Pontos
2020 – Homem – 97 pontos
2026 – Homem – 103 pontos

Observação: Para quem ingressou até 31/12/2003: Integralidade e Paridade aos 62(M)/65(H) anos

Transição por Pontos – Professor (Art. 4º, §4º)

Requisitos (H/M):
Tempo: 30 anos (H) / 25 anos (M) em funções de magistério.
Idade: 52 (M) / 57 (H).
Pontuação (2026): 88 pontos (M) / 98 pontos (H), aumentando 1 ponto por ano até 92/100.

Cálculo: 60% + 2% por ano excedente a 20 anos ou integralidade sobre a ultima remuneração de contribuição.

Reajuste: Paridade ou Valor Real.

Escalonamento:
2020 – Mulher – 82 pontos
2026 – Mulher – 88 Pontos
2020 – Homem – 92 pontos
2026 – Homem – 98 pontos

Observação: Para quem ingressou até 31/12/2003: Integralidade e Paridade aos 57(M)/60(H) anos

TRANSIÇÃO PEDÁGIO 100% – REGRA GERAL (ART. 20)

Requisitos (H/M):
Idade: 57 anos (M) / 60 anos (H).
Tempo: 30 anos (M) / 35 anos (H).
Pedágio: Período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que faltava na data da reforma municipal.

Cálculo: 100% da média (para ingressantes após 2003) ou Integralidade (para ingressantes até 31/12/2003).

Reajuste: Valor Real ou Paridade.

Observação: Para quem ingressou até 31/12/2003: Integralidade e Paridade

Transição Pedágio 100% – Professor (Art. 20, §1º)

Requisitos:
Idade: 52 anos (M) / 55 anos (H).
Tempo: 25 anos (M) / 30 anos (H).
Pedágio: Período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que faltava na data da reforma municipal.

Cálculo: 100% da média (para ingressantes após 2003) ou Integralidade (para ingressantes até 31/12/2003).

Reajuste: Valor Real ou Paridade.

Observação: Para quem ingressou até 31/12/2003: Integralidade e Paridade

Pessoa com Deficiência (Art. 22 da EC 103/2019)

Requisitos (Conforme LC 142/2013):

Por Tempo: Variável conforme grau:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

Por Idade: 60 anos (H) / 55 anos (M), independente do grau, com 15 anos de contribuição na condição.

Cálculo: 100% da média (Tempo) ou 70% + 1% por ano (Idade).

Reajuste: Valor Real.