Presidência

Competências

Compete à Presidência do IPASVAL:

I – Conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento dos respectivos planos de custeio pela avaliação atuarial; dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS.

II – Promover a organização e modernização contínua da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos, garantindo o pleno funcionamento do RPPS.

III – Gerir o Instituto de Previdência, em conformidade com as determinações desta Lei.

IV – Assinar documentos de competência da Unidade Gestora, incluindo contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e demais documentos essenciais ao funcionamento do RPPS.

V – Responder pelos atos e expedientes da Unidade Gestora, tanto administrativamente quanto judicialmente.

VI – Assegurar condições para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Previdência.

VII – Cumprir as determinações do Ministério da Previdência Social, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência.

VIII – Participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência sempre que convidado ou convocado.

IX – Despachar periodicamente, ou quando necessário, com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo.

X – Realizar, anualmente, o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando a ação nos meios de comunicação municipais, em conjunto com o órgão competente da Administração Municipal.

XI – Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes.

XII – Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a cessão de servidores municipais com ônus para o IPASVAL, visando o pleno desenvolvimento das atividades do Sistema Previdenciário Municipal.

XIII – Conceder gratificações aos servidores lotados no IPASVAL, conforme padrões adotados pelo Município.

XIV – Preencher, em conjunto com o Diretor Financeiro, o formulário APR — Autorização de Aplicação e Resgate — conforme modelo e instruções disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social.

XV – Disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.

XVI – Executar outras atividades inerentes à função.