Compete à Diretoria Financeira da Previdência:
I – Cumprir as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais do RPPS relacionadas às atividades financeiras.
II – Providenciar a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do IPASVAL.
III – Administrar os serviços da Tesouraria.
IV – Movimentar, em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros do IPASVAL.
V – Elaborar os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR).
VI – Elaborar os Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR).
VII – Participar das reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convocado.
VIII – Executar outras atividades inerentes à função.