ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO


Aos trinta dias do mês de abril de 2026, às 14 horas, reuniram-se na sala de reuniões do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso de Goiás – IPASVAL, a Comissão de
Credenciamento designada pela Portaria nº 005/2026, para proceder à análise e julgamento da
documentação de habilitação apresentada pelas empresas interessadas no CREDENCIAMENTO N
004/2025, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de
serviços de saúde aos segurados e dependentes do IPASVAL-Saúde, nos termos do Edital.
Conforme registrado na Ata de Abertura (Sessão 10, realizada em 30/04/2026), apresentaram
envelopes as seguintes empresas:
RAZÃO SOCIAL
DA VILA SERVIÇOS MEDICOS LTDA
JM M KANEGAE & CIA LTDA
Após análise documental, a Comissão deliberou:
INABILITADAS:
DA VILA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – 04.502.313/0001-07
Ausência do Documento solicitado no item 4.2.2: d e j.
JM M KANEGAE & CIA LTDA -19.298.704/0001-10
Ausência do Documento solicitado no item 4.2.2: j, I eq.
CNPJ
04.502.313/0001-07
19.298.704/0001-10
Nos termos do Edital, ficam os interessados cientes de que:
O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Ata no site oficial do
IPASVAL;
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento dos recursos
eventualmente interpostos, o resultado será submetido à homologação da autoridade
competente.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que segue assinada pelos membros da
Comissão de Credenciamento.
god Valparaíso de Goiás/GO, 05 de maio de 2026.