No dia 26 de setembro de 2025, às 15h, a Comissão de Credenciamento do IPASVAL, designada pela Portaria nº 70/2025, reuniu-se para analisar e julgar a documentação de habilitação das empresas participantes do Processo de Credenciamento nº 004/2025, destinado à contratação de serviços de saúde para segurados e dependentes do IPASVAL-Saúde.
Empresas Participantes Foram recebidos envelopes das seguintes empresas:
- Plenitude Centro de Fisioterapia e Intervenção LTDA
- SOS Resgate Assistência Médica LTDA
- Policlínica Saúde e Vida
- LEH Clínica Médica
- Maximagem Clínica Médica
- Centrus Medicina Diagnóstica
- Clínica Fisiogama LTDA
- Policlínica SEL e Medicina do Trabalho
Empresas Habilitadas Após análise documental, foram consideradas habilitadas:
- LEH Clínica Médica – CNPJ 29.390.223/0001-94
- Clínica Fisiogama LTDA – CNPJ 26.581.012/0001-40 (Outros CNPJs listados como habilitados não foram associados diretamente às empresas no texto)
Empresas Inabilitadas e Motivos
- Plenitude: ausência de documento exigido (item 4.2.2, j)
- Policlínica Saúde e Vida: documento vencido (item 6.1)
- SOS Resgate: documento positivo e outro vencido (itens 4.2.2 g e h)
- Maximagem: ausência de documento (item 4.2.2, j)
- Centrus: ausência de documento (item 4.2.2, j)
- Policlínica SEL: múltiplas ausências e proposta fora dos padrões do edital
Prazo Recursal Os interessados têm 3 dias úteis, a partir da publicação da ata no site oficial do IPASVAL, para interpor recurso. Após esse prazo, ou após julgamento dos recursos, o resultado será submetido à homologação pela autoridade competente.
