IPASVAL - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Valparaíso de GoiásIPASVAL
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Presidência

Telefone: 61 3627-9077

E-mail: [email protected]

Endereço: Quadra 01 Lote 15/18 - Área Especial - Bairro Jardim Céu Azul - Valparaíso de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Compete a Presidência do IPASVAL:


I- Conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos de custeio; Dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS;


II- Promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o pleno funcionamento do RPPS;


III- Promover a gestão do Instituto de Previdência, com obediência às determinações constantes desta Lei;


IV- Assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS;


V- Responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente;


VI- Dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência;


VII- Atender às determinações do Ministério da Previdência Social, bem como, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência;


VIII- Participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;


XI- Despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo;


X- Promover, anualmente, o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando em meios de comunicação do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal;


XI- Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço elou Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;


XII- Solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônus para o IPASVAL, de servidores municipais para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;


Conceder gratificações, aos servidores lotados no IPASVAL, obedecidos os padrões utilizados pelo Município;


Preencher juntamente com o Diretor Financeiro, o formulário APR — Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social – MPS;


Disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;


E outras atividades inerentes à sua função.