APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 40, § 1o, inciso III, “a” da CF, com redação da EC no 41/2003 / Art. 15º da Lei Municipal 981/2013
Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004.
Homem
Professor(*):
· Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
· Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
· Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
· Idade mínima: 55 anos
Demais servidores:
· Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
· Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
· Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
· Idade mínima: 60 anos
Forma de Cálculo:
Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do Benefício:
Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício:
Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação.
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Mulher
Professora (*):
· Tempo de contribuição: 9125 dias (25 anos)
· Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
· Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
· Idade mínima: 50 anos
Demais servidoras:
· Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
· Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
· Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
· Idade mínima: 55 anos
Forma de Cálculo:
Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do Benefício:
Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício:
Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação.
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.