APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
Art. 40, § 1º, inciso I, da CF, com redação da EC nº 41/2003, EC 70/2012 e Art. 13 da Lei Municipal 981/2013
Homem/Mulher
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: PROVENTOS INTEGRAIS.
Forma de Cálculo:
Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994 para os servidores que ingressaram posterior a Emenda Constitucional nº 41/03 (a partir 01/01/2004).
Os servidores que ingressaram anterior a Emenda Constitucional nº 41/03 (até 31/12/2003), e que venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I, do § 1°, do art. 40 da Constituição Federal, terá direito a proventos de sua aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo com seus respectivos vencimentos permanentes definidos em Lei em que se dará a aposentadoria
Teto do Benefício:
Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício:
Para os servidores que ingressam posterior a aprovação da EC 41/03 os reajustes dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real.
Para os servidores que ingressam anterior a EC 41/03, o reajuste do benefício se dá pela forma de paridade, isto é, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Doenças Graves Prevista em Lei que da direito a INTEGRALIDADE do benefício (Lei 981/2013, Art. 13 e Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022):
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira (posterior ao ingresso no Serviço Público);
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;