Servidor, veja como solicitar sua aposentadoria junto ao IPASVAL


Publicada em 04 de agosto de 2025, a Portaria nº 111 regulamenta os procedimentos para a instrução dos processos de aposentadoria dos servidores públicos efetivos vinculados ao IPASVAL.

 

O objetivo é dar mais clareza, segurança e padronização ao processo de aposentadoria dentro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Confira os principais pontos:

Início do processo: o servidor deve protocolar o requerimento de aposentadoria no Sistema da Prefeitura Virtual ou diretamente no IPASVAL, preenchendo formulário próprio e apresentando a documentação pessoal.

Documentação necessária: entre os principais documentos estão: RG e CPF, comprovante de residência, certidão de tempo de contribuição, fichas financeiras, declaração de não acumulação de cargos e os últimos contracheques.

Modalidades de aposentadoria previstas:

  • Voluntária;
  • Por incapacidade permanente;
  • Compulsória (aos 75 anos);
  • Regras diferenciadas previstas na Constituição.

Tramitação: depois de protocolado, o processo segue para análise do RH, parecer jurídico e publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial. O prazo para conclusão é de até 30 dias, prorrogável em situações excepcionais.

Aposentadoria compulsória: é iniciada automaticamente pelo RH quando o servidor completa 75 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente: depende de laudo da Junta Médica Oficial que ateste a incapacidade.

Revisão: o servidor aposentado poderá solicitar revisão de sua aposentadoria dentro do prazo legal.

Prova de vida: é obrigatória anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. O não cumprimento pode gerar a suspensão do benefício.

📌 Todos os processos podem ser acompanhados pelo servidor diretamente no Sistema da Prefeitura Virtual.


👉 Servidor, fique atento aos procedimentos da Portaria nº 111/2025 e acompanhe seu processo com segurança e transparência.

📲 Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Previdência do IPASVAL.

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