COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Cabe ao Comitê de Investimentos:
Analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Presidente e/ou Analista ou Assessor de Investimentos, bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos;
Analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;
Propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;
Reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
Analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS;
Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;
Acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS•,
Indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do IPASVAL;
Indicar o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro;
Buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação;
Indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais;
Analisar e emitir parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva.
É obrigatório a Unidade Gestora do RPPS por meio de ato especifico (LEI Nº 981.2013), realizar o processo seletivo e submetê-lo ao Conselho Municipal de Previdência e ao Comitê de Investimentos, das Instituições Financeiras e similares, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pessoas jurídicas que atuem como agentes autônomos de investimentos, junto às quais o IPASVAL poderá vir a alocar seus recursos financeiros disponíveis, na forma da Política de Investimentos do IPASVAL, observando os seguintes critérios mínimos, relacionados abaixo:
– A solidez patrimonial da entidade;
– A compatibilidade desta com o volume de recursos;
– A experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;
– Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
– Observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro;
– Ausência de restrições que, a critério do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários ou de órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro.