APOSENTADORIA COMPULSÓRIAHomem/MulherAposentadoria aos 75 (setenta e cinco) de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 2º da Lei Complementar Nº 152, de 03 de Dezembro de 2015.A aposentadoria compulsória independe de requerimento, devendo ser ex-oficio pelo Presidente do RPPS.