O Pró-Gestão é um programa de certificação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que tem como objetivo garantir que as melhores práticas de gestão previdenciária sejam aplicadas e garantir mais transparência para os segurados e à sociedade sobre como essa gestão é realizada. O programa foi instituído pela Portaria MPS n° 185 de 2015. A certificação é realizada por entidade certificadora externa, credenciada pela Secretaria de Previdência - SPREV, do sistema de gestão existente, com a finalidade de identificar sua conformidade às exigências contidas nas diretrizes de cada uma das ações, nos respectivos níveis de aderência.Na avaliação efetuada pela entidade certificadora, o Regime Próprio pode ser certificado em quatro níveis de aderência: I, II, III e IV. Cada um desses níveis identifica diferentes graus de aderência, ou seja, o quanto dos processos recomendados pelo manual do Pró-Gestão o RPPS adotou.A obtenção do certificado Pró-Gestão pode trazer diversos benefícios para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tais como:Melhoria na organização das atividades e processos: O programa incentiva a adoção de boas práticas de gestão previdenciária, o que pode levar a uma melhoria na organização das atividades e processos do RPPS.Incremento da produtividade e aumento da motivação por parte dos servidores: A adoção de boas práticas de gestão previdenciária pode levar a um aumento da produtividade e da motivação dos servidores do RPPS.Redução de custos e do retrabalho com a padronização e manutenção de rotinas de boas práticas: A adoção de boas práticas de gestão previdenciária pode levar a uma redução de custos e do retrabalho com a padronização e manutenção de rotinas de boas práticas.Aumento da transparência: A certificação pode aumentar a transparência do RPPS, permitindo que os segurados e a sociedade em geral tenham mais informações sobre como a gestão previdenciária é realizada.Possibilidade de ser considerado RPPS Investidor Qualificado ou RPPS Investidor Profissional, conforme previsões do art. 6º-A e 6º-B, da Portaria MPS nº 519, de 2011, com maiores possibilidades de aplicação, voltadas especificamente a esses tipos de investidores, possibilitando maiores rentabilidades;Elevação dos limites de aplicação em renda fixa e renda variável e investimentos estruturados, previstos nos art. 7º e 8º da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, exclusivamente para os RPPS que possuem a certificação.