AUXÍLIO DOENÇA / SALÁRIO MATERNIDADE / AUXÍLIO RECLUSÃODe acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no seu Art. 9º, os benefícios pagos pelos Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, se limitam ao pagamento de Aposentadorias e Pensão por Morte, sendo assim os afastamentos por incapacidade temporária – auxílio doença, auxílio reclusão e o salário maternidade passaram a ser pagos diretamente pela Prefeitura.