REGRAS DE TRANSIÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Aposentadoria Voluntária
Art. 6º da EC 41/03 e Art. 19 da Lei Municipal 981/2013
Aplicável aos servidores, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
Homem
Professor(*):
- Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
- Tempo no serviço público: 7300 dias (20 anos)
- Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
- Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
- Idade mínima: 55 anos.
Demais servidores:
- Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
- Tempo no serviço público: 7300 dias (20 anos)
- Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
- Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
- Idade mínima: 60 anos
Mulher
Professora(*):
- Tempo de contribuição: 9125 dias (25 anos)
- Tempo no serviço público: 7300 dias (20 anos)
- Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
- Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
- Idade mínima: 50 anos
Demais servidoras:
- Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
- Tempo no serviço público: 7300 dias(20 anos)
- Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)
- Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
- Idade mínima: 55 anos
Forma de Cálculo:
Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do Benefício:
Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício:
Paridade com a remuneração dos servidores ativos
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Aposentadoria Voluntária
(Art. 3º da EC 47/05 e Art. 20º da Lei Municipal 981/2013)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998
Todos servidores titulares de cargos efetivo, inclusive professores
Homem
- Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
- Tempo no serviço público: 7300 dias (25 anos)
- Tempo na carreira: 5475 dias (15 anos)
- Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Forma de Cálculo:
Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do Benefício:
Remuneração do servidor no cargo efetivo
REAJUSTE DO BENEFÍCIO:
Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.
Todas servidoras titulares de cargo efetivo, inclusive professoras
Mulher
- Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
- Tempo no serviço público: 9125 dias (25 anos)
- Tempo na carreira: 5475 dias (15 anos)
- Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
- Idade mínima conforme tabela abaixo:
Forma de Cálculo:
Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do Benefício:
Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício:
Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.