Competências
Compete a Diretoria de Previdência:
I- Calcular e conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
II- Promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto nesta Lei;
III- Administrar e controlar as ações administrativas do Sistema Previdenciário;
IV- Praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastro;
V- Solicitar e aprovar os cálculos atuariais;
VI- Manter os cadastros de contribuições previdenciárias atualizados;
VII- Atender as solicitações de informações previdenciárias quando solicitadas;
VIII- Gerenciar o processo administrativo para concessão de benefícios previdenciários emitindo ao final a decisão cabível.